Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano
têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação do título de
eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado
pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de
antecedência da eleição.
Na próxima quarta se encerra também o limite para a solicitação do documento
para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência
ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção
eleitoral especialmente adaptada.
Os cartórios eleitorais terão plantão especial neste final de semana. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou os horários. Ao todo,
eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.
Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia
da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção
especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de
evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas,
facilitando o acesso dessas pessoas às urnas.
Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de
locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela
não é exclusiva de eleitores com deficiência.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao
cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente
e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o
alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação,
respectivamente.
No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento
de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha
decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência
mínima de três meses no novo endereço.
Segunda via do título
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de
setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é
emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.
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